ATENÇÃO QUE EU NÃO INVENTEI NADA, FOI TUDO RETIRADO DO DITO PARECER Eis a questão que o Sr. Freitas de Amaral levantou quanto à "reunião Tumultuosa". Comecemos pela primeira questão: houve, naquela tarde, durante cerca de quarenta minutos, uma “reunião tumultuosa” do CJ? Versão I - Dr. António Gonçalves Entretanto, num ambiente de alguma tensão e em que existiam conversas cruzadas, o vogal dr. Álvaro Batista 42 disse: “presidente: ou revogas a decisão ou levas com um processo disciplinar com suspensão imediata!”. Logo de seguida, considerando não existirem nem a calma nem a serenidade suficientes para prosseguir a reunião, devido ao tumulto que se havia instalado, e sentindo-se coagido em virtude da ameaça anteriormente feita pelo vogal dr. Álvaro Batista, o dr. António Gonçalves Pereira ditou o despacho transcrito na acta, o qual culmina com a declaração de encerramento imediato da reunião pelas 17.55 h. Versão II - Vogais Segundo os mesmos, houve tensão, nervosismo e momentos difíceis, mas durante o período de tempo considerado todos os presentes sempre permaneceram sentados nos respectivos lugares, trocando razões entre si, sem gritos nem insultos. O vogal dr. João Abreu utilizou a expressão acima transcrita depois de receber como resposta do presidente do CJ que este já o tinha ouvido na véspera sobre os requerimentos apresentados pelo Boavista F.C. Foi notória a preocupação do vice-presidente e dos vogais de encontrar uma solução razoável para a situação de impasse que se estava a viver. Foi somente quando se aperceberam de que a atitude do presidente era definitiva e já não mudaria que o dr. Álvaro 45 Batista pediu a palavra e, de improviso, ditou para a acta as já mencionadas propostas de instauração de um processo disciplinar contra o presidente do CJ e de imediata suspensão das suas funções. Se estes excertos retirados do parecer não revelam uma "reunião tumultuosa", então revelam o quê? Isto é Democracia? Ameaças, coacção, nem calma nem serenidade, má educação, tensão, nervosismo, momentos dificeis, trocando razões entre sí, de improviso ditou para a acta, propostas de instauração de processo disciplinar, suspensão de funções.
Esclareça-se, desde já, que, se tiver havido, as principais consequências jurídicas de tal situação serão duas: a nulidade (e, portanto, também a ineficácia) de quaisquer deliberações tomadas nesse período, bem como a validade (em princípio) da decisão do presidente de encerrar antecipadamente a reunião.
Segundo o dr. António Gonçalves Pereira, o vogal dr. João Abreu reagiu mal à notificação e dirigiu-se-lhe nos seguintes termos: “vai para o raio que te parta!”.
Tumultuoso - do Lat. tumultuosu adj., em que há tumulto; tumultuário.
Tumulto - do Lat. tumultu s. m., movimento desordenado; agitação; discórdia; alvoroço; motim.
Tumultuário - do Lat. tumultuariu adj., feito desordenadamente; revolto; confuso; amotinado.
CARO FREITAS DO AMARAL A SUA NOÇÃO DE "REUNIÃO TUMULTUOSA" DEIXA MUITO A DESEJAR...
NÃO ME VEMHA COM LATINS...