O Comité de Disciplina da UEFA só pode avaliar a participação do F. C. Porto na Liga dos Campeões à luz de acordo com os regulamentos em versão francesa, isto porque está sediada em terrtório Suiço (Nyon).
Não faz grande diferença mas ajuda a nosso favor - no que diz respeito à interpretação do artigo 1.04, alínea d) dos critérios de admissão à Liga dos Campeões.
1 - A redacção francesa informa o seguinte: "Il ne doit être impliqué" traduzindo: "não deve estar envolvido". - a verdade é que não está envolvido, quanto mais esteve... (muitas dúvidas se foi o único a tenatr influenciar, é que todos ouvimos uma gravação de LFV a escolher árbitros)
2 - Outro dos argumentos é o facto de a lei não poder ter uma aplicação retroactiva. Não é lógico o AC Milan não ter sido punido por factos acontecidos em 2005/2006 (corrupção activa) e o FC Porto ter sido punido por factos ocorridos em 2003/2004 (tentativa de corrupção afirmada por uns senhores que deveriam ser isentos e são adeptos de um clube).
3 - A alínea do Regulamento só entrou em vigor em Janeiro de 2007, e não terá efeitos retroactivos. (eu estou a escrever este post, e daqui a 5 anos entra uma Lei a dizer que não o poderia fazer e eu sou condenado por fazê-lo) ILARIANTE NÃO!
4 - Segundo João Nogueira da Rocha jurista português membro do TAS, sediado na Suíça é diferente ser condenado por "tentativa de corrupção" ou por "corrupção"
Não sou entendido na matéria, mas de uma forma geral e rigorosa, se o Futebol Clube do Porto for condenado à não participação na Liga dos Campeões (que eu não acredito), então será uma grande injustiça...